Obrigações de relatório da licença de patrocinador
Todo empregador sabe o quão difícil é obter uma licença de patrocinador. Mas mantê-la pode ser um desafio igualmente grande. Possuir uma licença de patrocinador acarreta muita responsabilidade, sendo a principal delas a obrigação de reportar informações.
A base das suas funções
O regime de licença de patrocinador ocupa um espaço único na legislação de imigração. Seus deveres e as regras que você deve seguir não estão definidos na legislação ou nas normas de imigração. Eles estão definidos nas orientações do Ministério do Interior (Home Office). O documento de orientação específico que se aplica às obrigações de comunicação é “Trabalhadores e Trabalhadores Temporários: orientações para patrocinadores, parte 2: patrocinar um trabalhador – informações gerais”. Este documento pode ser acessado no site do Ministério do Interior.
Pode ser tentador baixar ou imprimir uma cópia das orientações para consulta, mas é importante que você não faça isso. As orientações podem mudar com pouco ou nenhum aviso prévio. Portanto, é fácil descumprir suas obrigações se você não estiver consultando a versão mais recente.
Obrigações de reporte
Suas obrigações de comunicação se dividem em duas categorias: alterações que devem ser comunicadas em até 10 dias e alterações que devem ser comunicadas em até 20 dias. Abaixo, seguem trechos das orientações mais recentes do Ministério do Interior (Home Office), que definem suas obrigações atuais. Além das obrigações listadas abaixo, você deve comunicar à polícia se seus funcionários estiverem envolvidos em qualquer atividade criminosa ou terrorista.
Alterações a serem comunicadas em até 10 dias
A maioria das obrigações de reporte se enquadra nessa categoria. Elas se relacionam principalmente (embora não exclusivamente) a mudanças na situação dos seus trabalhadores patrocinados.
Estes são:
- Quando um trabalhador patrocinado não inicia a função para a qual foi patrocinado, você deve fornecer essa informação em seu relatório, caso saiba o motivo da ausência no primeiro dia de trabalho.
- Se um trabalhador patrocinado se ausentar do trabalho por mais de 10 dias úteis consecutivos, sem autorização (o prazo de 10 dias para fins de comunicação começa no 10ºdia de ausência).
- Ao término do contrato de prestação de serviços de qualquer trabalhador patrocinado. Ou de qualquer registro profissional relevante, caso seja anterior ao que consta no seu Certificado de Patrocínio (por exemplo, se o trabalhador se demitir ou for demitido).
- Quando você deixa de patrocinar um trabalhador por qualquer outro motivo.
- Caso ocorram mudanças significativas no emprego do trabalhador patrocinado.
- Quando o emprego de um trabalhador patrocinado é afetado pela TUPE ou proteção similar;
- Durante qualquer mudança de patrocinador do trabalhador, ele continuará trabalhando para o mesmo empregador e no mesmo cargo.
- Quando o tamanho ou o estatuto de instituição de caridade da sua empresa se altera. Por exemplo, se era uma grande empresa, mas agora se qualifica como uma pequena empresa. Ou se obteve o estatuto de instituição de caridade, ou ainda se era uma pequena empresa, mas agora é uma grande empresa.
Uma das situações mais comuns nesta lista é "quando ocorre alguma mudança significativa no emprego do trabalhador patrocinado". Na prática, isso significa que você deve informar quando a função do trabalhador patrocinado muda. A ponto de o Certificado de Patrocínio (CoS) emitido se tornar impreciso, mas não tão significativo a ponto de exigir uma nova solicitação de alteração de emprego. Exemplos disso incluem promoções, mudança de cargo ou de funções principais, redução salarial ou mudança no local de trabalho habitual.
Você não precisa informar se aumentar o salário de um dos seus trabalhadores patrocinados.
Alterações a serem comunicadas em até 20 dias
Todas as alterações que você precisa comunicar em até 20 dias dizem respeito a você, seja como usuário autorizado, usuário de nível um ou dois, contato principal ou à sua empresa. As alterações atuais que você precisa comunicar em até 20 dias são:
- Alterações no nome da sua empresa ou no nome de qualquer uma de suas filiais.
- Vender a totalidade ou parte do seu negócio.
- Se você for condenado por uma infração que, de outra forma, o teria impedido de ter seu nome incluído na licença.
- Estar envolvido em uma fusão ou ser adquirido.
- Interromper as atividades comerciais ou entrar em processo de insolvência.
- Se você alterar substancialmente a natureza do seu negócio.
Consequências da não denúncia
A não comunicação dessas alterações dentro do prazo estipulado pode ter consequências graves. Isso pode levar à redução, suspensão ou revogação da sua licença.
Se precisar de ajuda para gerir a sua licença de patrocinador e evitar infringir as suas obrigações, teremos todo o gosto em auxiliá-lo. Podemos oferecer apoio pontual ou pacotes de serviços personalizados para o seu negócio.
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