Cidadania britânica para crianças nascidas no Reino Unido
Solicitar a cidadania britânica para uma criança.
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Como uma criança nascida no Reino Unido pode obter a cidadania britânica?
Se uma criança nascer no Reino Unido em ou após 1 de janeiro de 1983 e se um dos pais era cidadão britânico ou residia no Reino Unido na época do nascimento da criança, ela poderá ser automaticamente cidadã britânica. Nesses casos, você pode solicitar um passaporte britânico para a criança ou pedir uma carta confirmando sua cidadania (o processo será diferente se a criança morar nas Ilhas do Canal, na Ilha de Man ou em um território ultramarino britânico).
Caso o exposto acima não se aplique, a criança poderá se registrar ou solicitar a cidadania britânica, dependendo da data de nascimento e das circunstâncias de seus pais:
Se a criança nasceu em ou após 1 de janeiro de 1983, ela pode ser elegível para se tornar cidadã britânica se tiver menos de 18 anos e, desde o seu nascimento, um dos seus pais se tornou cidadão britânico ou obteve permissão para residir permanentemente no Reino Unido, OU se a criança tiver vivido no Reino Unido até os 10 anos de idade ou mais.
Se a criança nasceu no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 1983, ela seria automaticamente cidadã britânica, a menos que seu pai fosse um diplomata trabalhando para um país que não fosse o Reino Unido ou fosse um "estrangeiro inimigo em ocupação" e ela tivesse nascido nas Ilhas do Canal durante a Segunda Guerra Mundial.
Quais documentos são necessários para solicitar a cidadania britânica para uma criança nascida no Reino Unido?
A força da sua candidatura depende da qualidade dos documentos que você fornecer; portanto, é crucial apresentar o máximo de documentos relevantes possível para maximizar suas chances de sucesso.
Para crianças nascidas no Reino Unido cujos pais se tornam cidadãos britânicos ou obtêm autorização de residência permanente, é necessário apresentar comprovante de parentesco, como a certidão de nascimento da criança e a comprovação de que o pai ou a mãe se tornou cidadão britânico ou obteve autorização de residência permanente. Em alguns casos, a certidão de casamento dos pais também pode ser exigida.
Para crianças nascidas no Reino Unido e residentes no país desde o nascimento até os 10 anos de idade, é necessário apresentar comprovante de nascimento e idade da criança na data da solicitação, como a certidão de nascimento, além de comprovante de residência da criança durante os primeiros 10 anos de vida. A regra exige que você não tenha permanecido no exterior por mais de 90 dias em nenhum dos primeiros 10 anos, sendo, portanto, necessário comprovar a residência contínua da criança no Reino Unido durante esse período.
Um dos serviços que oferecemos na OTB Legal é um pacote de consultoria, que inclui uma carta de aconselhamento personalizada e específica para as suas circunstâncias individuais. Esta carta garantirá que você tenha todas as informações necessárias para maximizar as chances de sucesso da sua solicitação e para escolher o tipo de solicitação mais vantajoso para a sua situação. Ela também inclui uma lista dos documentos que você precisará fornecer para dar suporte à sua solicitação.

Por que escolher a OTB Legal como seu escritório de advocacia para cidadania britânica para crianças nascidas no Reino Unido?
Na OTB Legal, temos orgulho de sermos reconhecidos entre os principais escritórios de advocacia de imigração do Reino Unido — uma distinção que reflete nossa profunda experiência e sucesso comprovado no tratamento de pedidos de cidadania britânica para crianças nascidas no Reino Unido.
- Serviço premiado: Com diversos prêmios que reconhecem nossa dedicação e resultados, estamos comprometidos em garantir o melhor resultado possível para o seu pedido de cidadania britânica para crianças nascidas no Reino Unido.
- Especialização de ponta: Nomeada uma das principais firmas pela Chambers and Partners em 2024 e classificada como uma das melhores firmas pelo Legal 500 em 2025, nossa equipe de advogados é formada por líderes de confiança no setor de direito de imigração do Reino Unido.
- Foco de especialização: Somos especialistas em pedidos de cidadania britânica para crianças nascidas no Reino Unido e imigração familiar, oferecendo orientação especializada e personalizada para a sua situação específica.
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Qual é a nacionalidade de uma criança nascida no Reino Unido, filha de pais não britânicos?
Uma criança nascida no Reino Unido, filha de pais não britânicos (e que também não tenham residência permanente no Reino Unido), não adquire automaticamente a cidadania britânica. Geralmente, ela herda a nacionalidade dos pais, dependendo das leis de nacionalidade aplicáveis ao país de origem deles, embora possa obter a cidadania britânica se um dos pais adquirir o estatuto de residente permanente (também conhecido como Autorização de Residência Permanente) OU se a criança viver no Reino Unido durante os primeiros 10 anos de vida.
Os bebês nascidos no Reino Unido adquirem automaticamente a cidadania britânica?
Não, a cidadania britânica por nascimento não é automática, baseada apenas no fato de a pessoa ter nascido no Reino Unido. A obtenção da cidadania britânica depende da data de nascimento e das circunstâncias dos pais.
Uma criança nascida no Reino Unido só pode ser automaticamente cidadã britânica se tiver nascido no Reino Unido em ou após 1 de janeiro de 1983 e se um dos seus pais era cidadão britânico ou residia no Reino Unido na altura do nascimento da criança. Nesse caso, pode solicitar um passaporte britânico para a criança ou pedir uma carta que confirme a sua cidadania (o processo será diferente se a criança viver nas Ilhas do Canal, na Ilha de Man ou num território ultramarino britânico).

Devemos consultar um advogado antes de registrar uma criança como britânica?
A legislação britânica sobre nacionalidade pode ser complexa; portanto, se você está pensando em registrar seu filho como britânico, recomendamos fortemente que busque aconselhamento jurídico de um advogado especializado em imigração para garantir que você possa maximizar as chances de sucesso do pedido de registro do seu filho e evitar um pedido mal preparado, que pode levar a uma recusa e, consequentemente, à impossibilidade de reembolso.
A OTB Legal é uma firma de advocacia especializada em direito de imigração, com advogados experientes que já ajudaram muitos clientes a registrar seus filhos como cidadãos britânicos. Oferecemos diversos serviços, como consultas jurídicas onde você pode tirar dúvidas sobre essa área do direito. Também podemos auxiliá-lo em todo o processo de solicitação para garantir que você apresente uma candidatura bem preparada, maximizando suas chances de sucesso.
Está pensando em solicitar a cidadania britânica para seu filho nascido no Reino Unido?
Nossos experientes advogados de imigração da OTB Legal estão aqui para orientá-lo em cada etapa do processo. Seja você um iniciante no processo ou precise de ajuda com requisitos específicos, forneceremos aconselhamento claro e prático, adaptado à sua situação.
Preencha o formulário abaixo e um membro da nossa equipe entrará em contato com você em breve com uma resposta personalizada.

Qual o custo para obter a cidadania britânica para uma criança nascida no Reino Unido?
A taxa de inscrição no Ministério do Interior para registrar uma criança nascida no Reino Unido como cidadã britânica é de £ 1.000. Se a criança completar 18 anos durante o processo de inscrição, ela precisará pagar £ 130 pela cerimônia de cidadania.
É possível solicitar a isenção da taxa se a criança for menor de 18 anos e a taxa de inscrição não for acessível.
O que fazer se o seu pedido de cidadania britânica para uma criança nascida no Reino Unido for recusado?
Não existe direito legal de apelação ou revisão se um pedido de cidadania britânica para uma criança nascida no Reino Unido for recusado. No entanto, você pode solicitar a reconsideração do pedido se discordar do motivo da recusa. Alternativamente, você pode apresentar um novo pedido contestando a recusa.
A carta/e-mail enviado ao requerente, comunicando a decisão sobre o seu pedido, deve explicar o motivo da recusa, permitindo-lhe decidir como proceder.
Na OTB Legal, teremos todo o prazer em ajudá-lo(a) com uma reconsideração ou com a apresentação de um novo pedido para contestar a recusa e explicar por que você preenche os requisitos para se tornar um cidadão britânico.

Como trabalhamos – incluindo nossa política de preços transparentes
Constatamos que nosso sistema de três etapas para trabalhar com os clientes oferece a todos maior clareza sobre o que pode ser alcançado, como isso acontecerá e quanto custará. Você pode saber mais sobre nosso sistema de três etapas aqui. Veja abaixo os preços dos nossos serviços de assistência jurídica para cidadania britânica para crianças nascidas no Reino Unido:

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Consulta gratuita
A fase de avaliação nos ajuda a identificar a aplicação mais adequada para você. Você conversará com um advogado em uma consulta inicial gratuita de 30 minutos. Ao final, você terá um plano claro que descreve suas opções, custos e a probabilidade de um resultado positivo. Não há obrigação de contratar nossos serviços pagos posteriormente.

Conselho
£480 (incluindo 20% de IVA, quando aplicável)
Por um valor fixo, você recebe assessoria jurídica especializada, orientações claras por escrito e uma lista de documentos personalizada, proporcionando uma estratégia sólida para o sucesso. Após a fase de assessoria, você pode submeter a solicitação por conta própria ou solicitar que a cuidemos. Você mantém o controle total do processo.

Aplicativo
£840 – £2.100, dependendo da complexidade do caso (incluindo 20% de IVA, quando aplicável)
Realizamos uma análise completa dos seus documentos, auxiliamos no preenchimento do formulário online, preparamos um conjunto de provas personalizado e elaboramos uma carta de apresentação jurídica detalhada. Representamos você até a decisão final e oferecemos consultoria sobre os próximos passos.
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Perguntas frequentes Questões
Os pais de uma criança nascida no Reino Unido podem ter permissão para permanecer no país para cuidar dela. Uma avaliação das circunstâncias será necessária para determinar se os pais atendem aos requisitos das regras de imigração ou se a permanência dos pais no Reino Unido constituiria uma violação dos direitos humanos da família. É importante ressaltar que, se você for elegível para solicitar a autorização de residência como parceiro(a), deverá fazê-lo em vez de solicitar como pai/mãe.
Se a criança for considerada uma "criança elegível" pelo Ministério do Interior (Home Office, na sigla em inglês) (ou seja, se a criança for britânica ou tiver residido no Reino Unido por 7 anos), isso fortalece a solicitação dos pais. O ponto de partida do Ministério do Interior é que, normalmente, não seria razoável esperar que uma criança elegível deixasse o Reino Unido, e, portanto, também não seria razoável esperar que seus pais deixassem o país.
Se você não for elegível para solicitar a autorização de residência como parceiro(a) e, consequentemente, estiver considerando solicitá-la como pai/mãe, alguns requisitos devem ser atendidos, incluindo:
a criança deve ter menos de 18 anos na data da solicitação OU ter tido menos de 18 anos quando você obteve a permissão de residência pela primeira vez.
– A criança deve morar com você, a menos que esteja morando fora de casa para estudar em tempo integral (por exemplo, se estiver na universidade), e não pode ser casada ou estar em união estável.
– A criança deve morar no Reino Unido e deve:
ser cidadã britânica; ter residência permanente no Reino Unido (por exemplo, Autorização de Residência Permanente); ser da UE, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein e ter residência provisória (e também ter começado a morar no Reino Unido antes de 1º de janeiro de 2021); ou ter morado no Reino Unido por 7 anos consecutivos e não seria razoável que ela saísse.
Você precisa ter a guarda exclusiva ou compartilhada da criança.
Pedidos recusados:
Quando um pedido for analisado pelo Ministério do Interior e recusado, a taxa não será reembolsada. Para um pedido de cidadania recusado, apenas as taxas da cerimônia de cidadania serão reembolsadas.
Revogação da cidadania no Reino Unido:
Quando a cidadania for concedida e posteriormente revogada pelo Ministério do Interior ou renunciada pelo requerente, nenhum reembolso será emitido.
Reconsiderações:
Quando um pedido de certificado de registro ou naturalização for recusado e posteriormente revertido após uma reconsideração, a taxa paga pela reconsideração será reembolsada.
Princípio geral de reembolsos:
– O Ministério do Interior só reembolsará a taxa de inscrição se:
– Não houver fundamento legal para reter a taxa (por exemplo, se a inscrição não puder ser processada por ser inválida);
– Houver obrigação legal de devolver a taxa (por exemplo, se a inscrição for isenta de taxa);
– A inscrição for rejeitada por ser inválida (menos uma taxa administrativa);
– O requerente retirar sua inscrição de acordo com a seção de Retiradas da política do Ministério do Interior
; – O requerente apresentar uma segunda inscrição que altere uma inscrição anterior
; – Uma taxa incorreta tiver sido cobrada e paga ao Ministério do Interior;
– Uma solicitação de nacionalidade feita no exterior não for feita à autoridade correta.
A duração de todo o processo de solicitação, que inclui a coleta de documentos relevantes, o preenchimento do formulário de solicitação, o envio do formulário, o upload de quaisquer documentos relevantes para o Ministério do Interior e o fornecimento de suas informações biométricas, depende da rapidez com que o solicitante consegue reunir os documentos e informações necessários para o processo.
Em relação ao tempo para receber uma decisão, após o envio da solicitação e o comparecimento do solicitante à coleta de dados biométricos, ele geralmente receberá uma resposta em até 6 meses, embora algumas solicitações possam levar mais tempo.
Se a decisão provavelmente demorar mais de 6 meses, o solicitante será informado antes do término desse período.
Ele também será informado se precisar fornecer mais informações para auxiliar em sua solicitação.
Se uma criança nasceu no Reino Unido em ou após 1 de janeiro de 1983 e um de seus pais era cidadão britânico ou possuía residência permanente no Reino Unido na época do nascimento, ela pode ser automaticamente cidadã britânica, podendo, nesse caso, solicitar um passaporte britânico ou uma carta confirmando sua cidadania (o processo será diferente se a criança residir nas Ilhas do Canal, na Ilha de Man ou em um território ultramarino britânico).
Contudo, se o exposto acima não se aplicar, a criança poderá ser elegível para se registrar ou solicitar a cidadania britânica, dependendo da data de nascimento e das circunstâncias de seus pais:
Se a criança nasceu em ou após 1 de janeiro de 1983, ela poderá ser elegível para se tornar cidadã britânica se tiver menos de 18 anos e, desde o seu nascimento, um de seus pais tiver se tornado cidadão britânico ou obtido permissão para residir permanentemente no Reino Unido; OU se a criança tiver residido no Reino Unido até os 10 anos de idade ou mais.
Se a criança nasceu antes de 1 de janeiro de 1983, ela seria automaticamente cidadã britânica, a menos que seu pai fosse um diplomata trabalhando para um país que não fosse o Reino Unido ou um "estrangeiro inimigo em ocupação" e ela tivesse nascido nas Ilhas do Canal durante a Segunda Guerra Mundial.
Em geral, pedidos mal preparados podem ter maior probabilidade de serem recusados, especialmente se não for possível comprovar que o requerente preenche os requisitos necessários para obter a cidadania britânica.
Existe um requisito de bom caráter que se aplica a requerentes com 10 anos ou mais. O Ministério do Interior pode exercer discricionariedade quando a criminalidade de uma criança resultar na recusa permanente de qualquer pedido de cidadania.
Na OTB Legal, trabalhamos com um processo de três etapas para garantir que você apresente um pedido de cidadania britânica bem preparado:
Consulta inicial: Uma consulta gratuita de 30 minutos com um consultor jurídico, durante a qual ele coletará informações relevantes para avaliar suas circunstâncias. Ele fornecerá aconselhamento preliminar, explicará os serviços que oferecemos e apresentará um orçamento com base na complexidade e natureza do seu pedido.
Etapa de aconselhamento: A taxa para esta etapa é de £ 360 (incluindo IVA), que inclui uma carta de aconselhamento personalizada, específica para suas circunstâncias individuais. Esta carta garantirá que você tenha todas as informações necessárias para maximizar as chances de sucesso do seu pedido e para escolher o tipo de pedido mais vantajoso para a sua situação. Ela também inclui uma lista dos documentos que você precisará fornecer para dar suporte ao seu pedido.
Etapa de candidatura: A taxa para esta etapa varia de £840 a £2.100 (incluindo IVA) e cobre todo o trabalho restante envolvido na preparação da sua candidatura. Isso inclui a revisão dos documentos que você fornecer, o preenchimento do formulário de candidatura em seu nome, o envio dos documentos ao Ministério do Interior e a preparação de uma carta de apresentação detalhada em apoio à sua candidatura. O consultor jurídico confirmará a taxa exata com base na complexidade do seu caso.
Sim, uma criança nascida no Reino Unido pode solicitar a Autorização de Residência Permanente (ILR) se tiver vivido no Reino Unido por 7 anos consecutivos desde o seu nascimento. Trata-se de um pedido de ILR com base na sua vida privada.
A criança não precisa ter tido residência legal durante esse período de 7 anos para se qualificar para a autorização de residência permanente.
Os anos contínuos da criança no Reino Unido podem incluir o tempo em que esteve com um visto de família ou de vida privada, ou qualquer visto que permita a obtenção da ILR. Se estiver a incluir tempo que não foi passado com um visto de família ou de vida privada, a criança deve ter tido um visto de vida privada por pelo menos um ano no dia em que apresentar o pedido.
Se uma criança nascida no Reino Unido não for elegível para a ILR com base na sua vida privada, poderá ainda conseguir a ILR como dependente dos pais se estes estiverem a solicitar ou já tiverem solicitado a ILR com base na sua vida privada e se:
– O outro progenitor da criança estiver atualmente a solicitar a ILR no Reino Unido;
– O outro progenitor da criança já tiver a ILR.
– O outro progenitor da criança é cidadão britânico;
– Você é o único progenitor sobrevivente da criança;
– Você tem a responsabilidade exclusiva pela criança; ou
– Existem razões sérias ou convincentes pelas quais a criança deve ter permissão para ficar. Normalmente, ela já terá permissão para estar no Reino Unido pelos mesmos motivos.
A criança também não pode ser casada, estar em união estável ou viver de forma independente.
Sim, a criança terá a mesma permissão de permanência que os pais, caso tenha nascido no Reino Unido. A criança pode ser incluída no próximo pedido de visto dos pais como dependente ou pode fazer um pedido separadamente. Em ambas as opções, a criança deve morar com os pais no Reino Unido, a menos que esteja morando fora de casa para estudar em tempo integral (por exemplo, na universidade), e não pode ser casada ou viver em união estável.
Se a criança for menor de 18 anos, precisará saber qual o tipo de permissão de permanência no Reino Unido (também conhecida como permissão de residência limitada) que os pais possuem.
Se a criança tiver 18 anos ou mais, só poderá solicitar o visto como dependente dos pais se estes tiverem permissão de residência no Reino Unido (também conhecida como permissão de entrada ou permanência) emitida antes de completar 18 anos. O pedido também deve ser feito estando no Reino Unido. No entanto, uma criança que tenha vivido no Reino Unido durante os primeiros 10 anos de vida poderá solicitar a cidadania britânica, que geralmente é a opção preferencial.
É importante notar que uma criança nascida no Reino Unido pode não precisar de visto se tiver nascido no Reino Unido em ou após 1 de janeiro de 1983 e pelo menos um dos pais possuía autorização de residência permanente ou comprovante de residência permanente na época do nascimento. Nesse caso, a criança pode ser automaticamente cidadã britânica e, portanto, solicitar um passaporte britânico.
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