Explicação da alteração da regra de residência contínua do EUSS em 2025

Alteração nas regras do EUSS que provavelmente beneficiará muitos titulares de estatuto pré-estabelecido

Em 24 de junho de 2025, o governo introduziu uma nova rodada de alterações nas regras de imigração vigentes. Embora essas atualizações abranjam diversas áreas, este artigo se concentrará especificamente nas mudanças que afetam o requisito de "residência contínua" no âmbito do Regime de Regularização da UE (EUSS) e as regras da via de vida privada. Essas atualizações fazem parte da alteração mais ampla da regra de residência contínua do EUSS de 2025.

O que é o requisito de residência contínua do EUSS?

Uma das principais conclusões das recentes alterações é a abordagem revista do Ministério do Interior (Home Office) em relação ao requisito de "residência contínua" para indivíduos com estatuto provisório que solicitam o estatuto permanente.

Para se qualificar para o estatuto permanente, um cidadão da UE ou um membro da sua família com estatuto provisório deve demonstrar ao Ministério do Interior que a sua residência no Reino Unido começou até 31 de dezembro de 2020 e que viveu no Reino Unido continuamente durante pelo menos cinco anos. É importante notar que os membros da família de cidadãos da UE que já residiam no Reino Unido até 31 de dezembro de 2020 podem iniciar a sua residência numa data posterior. No entanto, devem ainda assim demonstrar que completaram um período de residência contínua de cinco anos no Reino Unido antes de solicitarem o estatuto permanente.

Anteriormente, o requisito de residência contínua era atendido desde que o indivíduo não tivesse se ausentado do Reino Unido por mais de 180 dias em qualquer período de 12 meses consecutivos e não tivesse tido nenhuma ausência superior a seis meses. O Ministério do Interior permitia uma ausência única de até 12 meses por um motivo importante. Às vezes, o Ministério do Interior também adotava uma abordagem mais generosa em casos de ausências superiores a 12 meses, mas estas estavam relacionadas à Covid-19. No entanto, as exceções eram limitadas e restritivas, o que levou muitos indivíduos a perderem a elegibilidade para o estatuto de residente permanente.

Como a alteração das regras de 2025 afeta os titulares de status pré-estabelecido

O Ministério do Interior do Reino Unido (Home Office) agora considerará o requisito de residência contínua atendido se o titular do status de pré-estabelecimento puder demonstrar que residiu no Reino Unido por pelo menos 30 meses dentro do período mais recente de 60 meses (cinco anos). Em vez de analisar as ausências ao longo de cada período de 12 meses, o Ministério do Interior agora considerará todo o período de 60 meses e verificará se as ausências ultrapassaram 30 meses. É importante ressaltar que não há mais a necessidade de justificar ausências que possam ser superiores a 12 meses, mas que estejam dentro do período de 30 meses. Essa nova abordagem faz parte da alteração da regra de residência contínua do EUSS de 2025.

O que isso significa para os pedidos de residência permanente?

Então, o que isso realmente muda?

Esta abordagem revista permite que indivíduos que anteriormente tiveram uma ausência contínua de mais de 12 meses e que obtiveram o estatuto de pré-estabelecimento após um período de residência iniciado antes de 31 de dezembro de 2020, agora se qualifiquem para o estatuto de residente permanente. Mais importante ainda, permite que os indivíduos cumpram o requisito de residência contínua posteriormente, mesmo que atualmente não se qualifiquem.

Muitos titulares de estatuto de residente provisório receberam prorrogações automáticas, inicialmente por dois anos e agora por cinco anos, mas podem ter sido desencorajados a solicitar o estatuto de residente permanente devido a interrupções na sua residência. De acordo com as novas regras, qualquer pessoa com uma prorrogação automática ainda pode ser elegível para solicitar o estatuto de residente permanente, desde que possa comprovar que, no momento da solicitação, residiu no Reino Unido por pelo menos 30 meses dentro do período de 60 meses anterior. Isso significa que um indivíduo pode utilizar qualquer período relevante de 60 meses, por exemplo, de 2022 a 2027, para demonstrar os 30 meses de residência no Reino Unido exigidos. Essas mudanças trazem novas esperanças para muitos sob a alteração da regra de residência contínua do EUSS em 2025.

Alterações nas regras de ILR para crianças ao abrigo do Permissão de Residência Permanente (Private Life Route)

Em outubro de 2021, o Ministério do Interior britânico introduziu uma concessão que permite que crianças se qualifiquem para a Autorização de Residência Permanente (ILR, na sigla em inglês) após cinco anos de residência legal no Reino Unido, desde que atendam ou tenham atendido anteriormente ao teste de "meia-vida" previsto na via de residência permanente. Esse teste se aplica a candidatos com idade entre 18 e 25 anos na data da solicitação, que chegaram ao Reino Unido antes de completarem 18 anos e podem comprovar que passaram pelo menos metade de suas vidas no país.

De acordo com as últimas alterações, o Ministério do Interior concederá agora autorização de residência permanente (ILR) a crianças que obtiveram permissão para permanecer no país por motivos de vida privada ou familiar antes de 20 de junho de 2022, desde que tenham completado cinco anos de residência legal e cumpram (ou tenham cumprido anteriormente) o requisito de meia-vida no momento da solicitação.

Além disso, o Ministério do Interior agora concederá Residência Permanente (ILR) a crianças que obtiveram permissão para permanecer no Reino Unido sob a rota de 10 anos para residência permanente, com base em seus sete anos de residência no país, assim que completarem cinco anos de residência legal. Isso representa uma mudança significativa em relação à rota anterior de 10 anos para a obtenção de residência permanente e permite que crianças elegíveis se estabeleçam muito mais cedo.

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Amrit
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Amrit Singh
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