Alterações nas regras de imigração em junho de 2020

O Ministério do Interior do Reino Unido publicou recentemente um comunicado sobre alterações nas regras de imigração que afetam diversas categorias de imigrantes. Nosso artigo mais recente no blog apresenta um resumo de algumas das principais mudanças.

A maioria das alterações entrou em vigor em 4 de junho de 2020, enquanto as alterações ao Acordo com a UE devem entrar em vigor em 24 de agosto de 2020.

Representantes de empresas estrangeiras (Representante Único)

Houve algumas alterações nos requisitos para esta via de visto, e aqueles que se candidatarem a partir de 4 de junho de 2020 precisarão garantir que atendem aos novos requisitos.

O processo tornou-se mais complexo com a adição de novos requisitos legais e um maior poder concedido aos funcionários do Ministério do Interior para recusar pedidos que considerem não serem "genuínos", o que provavelmente resultará em mais recusas. 

A mudança mais significativa limitará a possibilidade de quem detém a participação majoritária na empresa estrangeira utilizar essa via. O requisito anterior estipulava que o único representante não poderia ser acionista majoritário da empresa estrangeira, ou seja, não poderia deter mais de 50% das ações. O novo requisito foi ampliado e estabelece o seguinte:

“Não detém participação majoritária, nem possui ou controla de qualquer outra forma esse negócio no exterior, seja por meio de participação acionária, contrato de parceria, empresa individual ou qualquer outro tipo de arranjo.”

O Ministério do Interior ainda não divulgou orientações sobre como esses requisitos mais rigorosos serão aplicados.

Também deixou de ser possível para o cônjuge ou parceiro do representante único obter um visto de dependente se este possuir a participação majoritária na empresa estrangeira.

Programa de Regularização da UE

Uma das mudanças mais significativas nas regras de imigração, que chamou a atenção da mídia nacional, é que os familiares de residentes da Irlanda do Norte poderão solicitar o visto ao abrigo do Regime de Regularização da UE a partir de 24 de agosto de 2020. Eles não precisarão cumprir os requisitos onerosos e dispendiosos que outros cidadãos britânicos precisam satisfazer de acordo com o Apêndice FM das Regras de Imigração.

O EEE manteve o direito de residência e a violência doméstica 

As regras atuais permitem que ex-cônjuges de cidadãos do EEE mantenham seu direito de residência apenas se forem vítimas de violência doméstica. Essa disposição foi ampliada para permitir que todos os familiares de cidadãos do EEE, cujo relacionamento tenha sido rompido devido à violência doméstica, mantenham seu direito de residência. 

Apêndice FM membros da família 

O requisito de adequação foi alterado para estipular que, quando um requerente for condenado a um período de prisão entre 12 meses e 4 anos, seu pedido de autorização de permanência temporária deverá ser recusado apenas por 10 anos após o término da pena, e não para sempre.

Apêndice W

Os candidatos que se inscreverem na categoria Start-up, Inovador e Talento Global, que tenham estado em licença estudantil pela última vez e que tenham sido patrocinados por uma agência governamental ou internacional nos 12 meses anteriores à data da candidatura, devem fornecer uma autorização por escrito do seu patrocinador para poder apresentar a candidatura. Esta regra aplica-se a candidaturas submetidas dentro e fora do Reino Unido.

Além disso, as instituições de ensino superior agora podem atuar como entidades credenciadoras para pedidos de visto de Inovador.

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Marcos
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Marcus Worthington
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