Alterações nos requisitos mínimos de renda para as rotas de cônjuge e filho

Alterações nos requisitos mínimos de rendimento para quem se enquadra nas vias de autorização de cônjuge/companheiro(a) e filhos(as) ao abrigo do Apêndice FM (cinco anos)

A declaração de alteração das Regras de Imigração, publicada em 14 de março de 2024, confirma o aumento do requisito de renda mínima para £ 29.000 (de £ 18.600) para aqueles que se candidatam ao visto de cônjuge ou companheiro(a) com filhos(as) com base em um período de cinco anos. Essa alteração entrará em vigor em 11 de abril de 2024.

Não haverá mais um componente adicional de renda familiar para o requisito mínimo de rendimento. Caso o requerente não consiga cumprir esse requisito, ainda existem algumas exceções se ele puder demonstrar obstáculos intransponíveis à sua vida familiar com o cônjuge ou parceiro fora do Reino Unido, se for inviável para o filho ou filha deixar o Reino Unido, ou se houver circunstâncias excepcionais que tornariam a recusa do pedido uma violação do Artigo 8 da CEDH, por resultar em consequências injustificadamente severas para o requerente ou sua família. Aqueles que obtiverem autorização de residência com base em circunstâncias excepcionais serão encaminhados para um processo de 10 anos para obterem residência permanente no Reino Unido.

Disposições transitórias

Foram tomadas providências para aqueles que, antes de 11 de abril de 2024, já possuíam um visto familiar na categoria de noivo(a), parceiro(a) civil proposto(a) ou parceiro(a) de cinco anos, ou que solicitaram o visto antes de 11 de abril de 2024 e obtiveram autorização de entrada ou permanência. Eles não estarão sujeitos ao aumento do requisito de renda mínima em solicitações subsequentes, desde que estejam solicitando a permanência com o mesmo parceiro. Isso também se aplica a casos de filhos que desejam se juntar ou acompanhar um dos pais. Essa medida proporciona segurança para pessoas que já estão nessa categoria ou que solicitarem o visto antes da entrada em vigor do aumento.

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Advogada Adetula
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