Atualização de 10 anos para pedidos de residência legal

Atualização dos requisitos de ausência para pedidos de residência legal de 10 anos

Antes de 11 de abril de 2024, ao apresentar um pedido de autorização de residência permanente ao abrigo do regime de residência de longa duração, a pessoa não pode ter estado ausente do Reino Unido por mais de 184 dias consecutivos, ou por mais de 548 dias no total. 

Em 11 de abril de 2024, o Ministério do Interior britânico (Home Office) introduziu o Apêndice de Residência de Longa Duração. Este novo apêndice continha um conjunto atualizado de regras sobre como alguém pode se qualificar para a autorização de residência permanente após completar 10 anos de residência legal no Reino Unido. Também em 11 de abril de 2024, foram divulgados documentos de orientação atualizados para pedidos de Residência de Longa Duração e para explicar os requisitos de Residência Contínua. Na época, acreditava-se que uma abordagem mais flexível estava sendo adotada em relação ao cálculo das ausências sob essa modalidade e, em particular, que o Ministério do Interior havia removido o critério que previa a quebra da continuidade da residência após um período de 548 dias de ausência. Isso se devia principalmente à ambiguidade na redação das regras e ao esclarecimento fornecido na orientação publicada na ocasião.

O Apêndice Residência de Longa Duração estabelece disposições transitórias para requerentes de residência de longa duração, conforme o parágrafo CR2.2A, que declara:

CR 2.2A. Quando o pedido for feito ao abrigo do Apêndice de Longa Residência, para qualquer período de qualificação anterior a 11 de abril de 2024, o requerente não deve ter estado fora do Reino Unido por mais de 184 dias consecutivos e não deve ter passado um total de mais de 548 dias fora do Reino Unido durante esse período de qualificação, sujeito ao CR 2.3.

Isso foi posteriormente esclarecido nas diretrizes anteriores sobre Residência de Longa Duração, que indicavam que, para períodos de qualificação de 10 anos "que se estendam além de 11 de abril de 2024, não há limite de 548 dias". Essa abordagem pareceu generosa e significava que muitos que anteriormente haviam sido excluídos da solicitação de autorização de residência permanente por essa via agora se qualificariam.

No entanto, essa abordagem generosa foi abandonada quando o Ministério do Interior publicou orientações atualizadas sobre Residência Contínua e Residência de Longa Duração em 9 de julho de 2024.

A versão revisada das diretrizes de Residência Contínua agora afirma:

'Estas disposições transitórias preservam a posição de que a residência contínua será interrompida se um requerente estiver ausente do Reino Unido por mais de 184 dias consecutivos, desde que as ausências tenham começado antes de 11 de abril de 2024, ou por mais de 548 dias no total, em qualquer parte do seu período de qualificação, antes de 11 de abril de 2024. Isto significa que:

  • Qualquer ausência isolada iniciada antes de 11 de abril de 2024 não poderá exceder 184 dias
  • Qualquer período de qualificação de 10 anos anterior a 11 de abril de 2024 não deve ter um total de ausências superior a 548 dias
  • A partir de 11 de abril de 2024, o requerente não poderá ter permanecido fora do Reino Unido por mais de 180 dias em qualquer período de 12 meses

Portanto, as diretrizes agora deixam claro que o limite de 548 dias ainda se aplicará, mesmo que o período de qualificação termine após 11 de abril de 2024, a períodos de ausência ocorridos antes de 11 de abril de 2024. A nova abordagem é ainda mais generosa, no sentido de que o requisito de 548 dias de ausência se aplica apenas à parte do período de 10 anos que antecede 11 de abril de 2024. No entanto, os requerentes ainda precisarão estar atentos aos seus períodos totais de ausência ao fazerem pedidos de autorização de residência permanente.

Apoio relacionado com a atualização dos pedidos de residência legal de 10 anos:

 Se precisar de ajuda ou aconselhamento sobre um pedido de residência de longa duração, agende uma chamada com um dos nossos especialistas em imigração, que poderá fornecer mais informações sobre este assunto.

Ajantha OTB Legal
Este blog foi escrito por:
Ajantha Brabaharan
Contate o autor:
ajantha@otb.legal
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