Caminhos para a cidadania britânica para titulares de BN(O) e seus filhos: Seção 4B, 4(2) e mais explicações
Antes da transferência de Hong Kong para a China em 1997, o governo britânico abriu um processo de registo voluntário para residentes de Hong Kong com estatuto de Territórios Dependentes Britânicos (BDTC, na sigla em inglês), visando manter a ligação com o Reino Unido. O programa esteve em vigor de 1 de julho de 1987 a 31 de dezembro de 1997. Aqueles que se registaram ativamente adquiriram o estatuto de Cidadão Britânico (Ultramarino), frequentemente abreviado para BN(O). Os BDTCs que não solicitaram a nacionalidade BN(O) e possuíam outra nacionalidade em 1 de julho de 1997 perderam automaticamente a sua nacionalidade britânica. Atualmente, não é possível solicitar a nacionalidade BN(O) e não foram tomadas medidas para que este estatuto seja transmitido às gerações futuras.
Os portadores do BN(O) são cidadãos britânicos e, portanto, têm direito à proteção consular quando viajam para o exterior. No entanto, não são cidadãos britânicos, não possuem direito de residência e estão sujeitos ao controle de imigração ao entrar no Reino Unido, embora não precisem solicitar visto para permanecer no Reino Unido por até seis meses com uma Autorização Eletrônica de Viagem (ETA). A nacionalidade BN(O) também não garante o direito automático de residir em Hong Kong – embora ter residência permanente em Hong Kong fosse um requisito para obter o BN(O).
Nos últimos anos, o governo britânico abriu uma categoria de visto para portadores da nacionalidade BN(O) e seus familiares dependentes viverem no Reino Unido. Mais informações sobre essa categoria de visto podem ser encontradas aqui. No entanto, o restante deste blog se concentrará em possíveis cenários nos quais pessoas com nacionalidade BN(O) (ou seus filhos) poderiam se qualificar para a cidadania britânica. Observe que as solicitações mencionadas abaixo não dependem necessariamente de o solicitante (ou seus pais) possuir a nacionalidade BN(O), mas são discutidas no contexto de um solicitante (ou seus pais) que a possua. É possível que uma pessoa possua simultaneamente a cidadania britânica e a nacionalidade BN(O).
Seção 4B
A Seção 4B da Lei de Nacionalidade Britânica de 1981 é um tipo de pedido de registro para adultos. Ela prevê o registro de pessoas com o status BN(O) que não possuem outra cidadania ou nacionalidade (além do status BN(O)) e que, após 19 de março de 2009, não tenham “renunciado, abdicado voluntariamente ou perdido, por ação ou omissão, qualquer cidadania ou nacionalidade”. É comum que cidadãos com o status BN(O) possuam alguma ligação com um país que não permite dupla nacionalidade, talvez por terem nascido lá ou por seus pais serem cidadãos desse país, aumentando assim a probabilidade de se qualificarem por essa via.
O requisito fundamental deste pedido é demonstrar que o requerente não possui outra nacionalidade (e não perdeu sua outra nacionalidade desde 19 de março de 2009). Isso pode ser difícil, pois exige comprovar uma negativa. O Ministério do Interior também exige declarações das autoridades competentes confirmando que o requerente não possui cidadania ou nacionalidade de outro país. As diretrizes do Ministério do Interior também demonstram conhecimento das leis de nacionalidade de outros países (incluindo Quênia, Nepal, Índia, Paquistão, Sri Lanka e China). Isso pode ser útil, mas, da mesma forma, as diretrizes do Ministério do Interior indicam que podem não aceitar uma carta de apoio das autoridades de outro país caso contradigam as informações que possuem sobre esse país.
Como exemplo, uma decisão do Tribunal de Apelação em 2021 considerou que o recorrente, Hashim Tariq, perdeu a sua cidadania por inação após a data relevante de 19 de março de 2009 (Secretário de Estado do Ministério do Interior v Tariq [2021] EWCA Civ 378 ) e, portanto, não tinha direito a registar-se ao abrigo da secção 4B.
O pedido inicial foi submetido em 2010 e baseava-se numa carta do consulado paquistanês em Hong Kong, afirmando que o Sr. Tariq deixou de ser cidadão paquistanês a partir do momento em que adquiriu a nacionalidade BN(O) em 1997. No entanto, a perícia concluiu que o Sr. Tariq, na verdade, só perdeu a cidadania paquistanesa após completar 21 anos (em 2 de janeiro de 2010, após a data relevante de 19 de março de 2009). Concluiu-se, portanto, que ele perdeu a cidadania paquistanesa por inércia após a data relevante. Assim, é fundamental comprovar as circunstâncias da perda de qualquer outra cidadania ou nacionalidade para que um pedido seja deferido.
O registo por esta via confere cidadania britânica por descendência. Isto significa que a cidadania não pode ser automaticamente transmitida às gerações futuras nascidas fora do Reino Unido. Dado que os passaportes BN(O) já não são reconhecidos como documentos de viagem válidos em Hong Kong, a obtenção da cidadania britânica plena pode ser muito útil para os residentes de Hong Kong que precisam de viajar, mesmo que não tenham a intenção imediata de se mudarem para o Reino Unido.
Seção 4(2)
Os pedidos feitos ao abrigo da secção 4(2) da Lei da Nacionalidade Britânica de 1981 são direcionados para BN(O)s que tenham completado um período de 5 anos de residência no Reino Unido (por exemplo, com permissão na rota de imigração BN(O)), o que é improvável que seja o caso para candidatos que se inscrevam ao abrigo da secção 4B.
Além de possuir a nacionalidade BN(O), os requisitos para uma candidatura ao abrigo do n.º 4(2) são:
- O requerente deve ter estado no Reino Unido no início de um período de cinco anos que termina na data do pedido, sem ter estado ausente do Reino Unido por mais de 450 dias ao longo desses cinco anos ou por mais de 90 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido
- O requerente não deve ter tido um prazo de permanência definido por pelo menos 12 meses antes de apresentar o pedido (por exemplo, por possuir autorização de residência permanente)
- O requerente (se tiver mais de 10 anos) possui bom caráter
Os requisitos para um pedido ao abrigo da secção 4(2) são, portanto, semelhantes aos exigidos para a naturalização por parte de quem não possui nacionalidade BN(O) ao abrigo da secção 6(1) da Lei de 1981. As principais diferenças são a ausência da exigência de aprovação no teste "Life in the UK", a ausência de exigência de proficiência em inglês e a ausência da exigência de que o requerente pretenda fazer do Reino Unido a sua residência principal após a aprovação do pedido. A taxa de registo também é mais barata do que a de naturalização, custando atualmente £1.670 para um pedido de adulto (incluindo a taxa da cerimónia de cidadania).
O registo por esta via confere cidadania britânica por meios que não a descendência, o que significa que a cidadania britânica pode ser transmitida aos filhos do requerente nascidos fora do Reino Unido após o registo. Se um requerente cumprir os requisitos desta candidatura e da secção 4B, deverá geralmente candidatar-se ao abrigo da secção 4(2), uma vez que esta proporciona a forma mais abrangente de cidadania britânica.
Rotas para crianças
Existem várias vias de inscrição disponíveis para crianças, dependendo das circunstâncias. As mais relevantes para crianças de nacionais BN(O) são provavelmente a secção 3(1) e a secção 3(5).
A Seção 3(1) permite que uma criança nascida fora do Reino Unido seja registrada como cidadã britânica se o pedido for feito enquanto ela for menor de idade e o Secretário de Estado considerar o requerente apto para o registro. Embora os requisitos legais sejam mínimos, há ampla orientação sobre quando o registro provavelmente será apropriado. Na maioria das vezes, isso inclui um dos pais ser britânico e o outro ter residência permanente, a criança ter completado um período de residência, ambos os pais consentirem com o pedido e o requerente ter bom caráter (se tiver mais de 10 anos de idade). A orientação completa pode ser encontrada aqui.
Um pedido ao abrigo da secção 3(1) pode ser uma opção para uma criança nascida no estrangeiro que se mudou posteriormente para o Reino Unido com os pais que obtiveram autorização de imigração como nacionais BN(O) (que geralmente terão de se ter estabelecido aqui posteriormente).
Alternativamente, a seção 3(5) permite o registro de uma criança nascida fora do Reino Unido, cujo pai ou mãe era cidadão britânico por descendência na época do nascimento e que tenha vivido no Reino Unido com seus pais por pelo menos três anos antes da data do pedido, sem que o requerente ou qualquer um dos pais tenha se ausentado do Reino Unido por mais de 270 dias durante esse período de três anos. O consentimento de ambos os pais é um requisito legal para este pedido, que deve ser feito enquanto o requerente for menor de idade. Este pedido pode ser adequado quando um dos pais com BN(O) (National Birth by Ontario) se registrou sob a seção 4B antes do nascimento do requerente e, posteriormente, mudou-se com a família para o Reino Unido (embora o registro sob a seção 4B não seja necessário para que um BN(O) seja elegível para permissão de imigração no Reino Unido).
Se uma criança nascer no Reino Unido de um dos pais com BN(O), ela será automaticamente considerada britânica por nascimento se o pai ou a mãe tiver se estabelecido por meio de qualquer via de imigração ou se registrado/naturalizado sob uma das disposições descritas acima antes do nascimento da criança. Se um dos pais se registrar ou se naturalizar após o nascimento (enquanto a criança ainda for menor de idade), é muito provável que a criança possa fazer um pedido de registro simples, conforme a seção 1(3).
Como a OTB Legal pode ajudar titulares de BN(O) e seus filhos a obterem a cidadania britânica
Existem diversas circunstâncias em que o registro pode ser possível, e os exemplos acima servem apenas para ilustrar uma seleção de cenários, não constituindo uma lista exaustiva. É altamente recomendável que você busque aconselhamento jurídico antes de fazer uma solicitação; portanto, entre em contato conosco caso deseje fazê-la.
Na OTB Legal, oferecemos uma consulta inicial na qual você pode nos apresentar sua dúvida. Após uma avaliação inicial, poderemos fornecer orientações adicionais e auxiliar no envio da sua solicitação. Se você acredita que pode ser elegível, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudá-lo(a) a obter sucesso na sua solicitação.