Frequentemente, cidadãos americanos residentes fora do Reino Unido entram em contato conosco para saber se têm direito à cidadania britânica, principalmente com base em ascendência britânica. A elegibilidade pode ser confirmada de duas maneiras. O solicitante pode ser elegível para se registrar como cidadão britânico, mesmo não sendo automaticamente britânico, mas podendo se tornar britânico mediante solicitação; ou pode ser que o solicitante já seja britânico, mas ainda não saiba disso.
A cidadania britânica é uma opção atraente para muitos cidadãos americanos, já que o Reino Unido permite dupla cidadania e um passaporte britânico garante o direito irrestrito de residir no país. Este artigo tem como objetivo resumir as principais maneiras pelas quais cidadãos americanos podem se registrar como cidadãos britânicos, levando em consideração as diversas mudanças na legislação que ocorreram nos últimos anos para corrigir injustiças legislativas históricas. Não se trata de uma lista exaustiva e recomendamos que entre em contato conosco caso deseje que façamos uma verificação de sua situação imigratória (detalhes abaixo!).
Informações básicas sobre a cidadania britânica para cidadãos dos EUA
A legislação sobre nacionalidade britânica é regida hoje pela Lei de Nacionalidade Britânica de 1981, que foi introduzida em 1 de janeiro de 1983 e alterada diversas vezes desde então. De acordo com a lei em vigor atualmente, a cidadania britânica normalmente só pode ser transmitida por descendência (por uma geração nascida no exterior), exceto em algumas circunstâncias específicas.
Antes de 1983, a legislação pertinente era a Lei de Nacionalidade Britânica de 1948, introduzida em 1 de janeiro de 1949. De acordo com a lei anterior, a cidadania do Reino Unido e das Colônias (que na época era equivalente à cidadania britânica) podia ser transmitida por descendência não apenas à primeira geração nascida no exterior (automaticamente), mas também à segunda geração nascida em um país "estrangeiro", desde que o nascimento fosse registrado em um consulado britânico dentro de um ano. Um país "estrangeiro", conforme definido pela lei anterior, incluía os EUA, mas não incluía (por exemplo) países da Commonwealth, como Canadá, Austrália e Nova Zelândia. No entanto, naquela época, e de fato até recentemente, a nacionalidade britânica só podia ser transmitida pela linhagem masculina.
Cenário 1 – nascimento nos EUA entre 1949 e 1982, filho de avô materno nascido no Reino Unido
Este cenário depende das seguintes circunstâncias:
- Seu avô materno nasceu no Reino Unido
- Sua mãe nasceu fora do Reino Unido (filha de pais casados entre si)
- Você nasceu entre 1 de janeiro de 1949 e 31 de dezembro de 1982
- Você nasceu em um país que foi classificado como "país estrangeiro" pela Lei de Nacionalidade Britânica de 1948. Isso inclui os EUA.
Uma das características discriminatórias da Lei de 1948 era que a cidadania só podia ser transmitida pela linhagem masculina. Isso significa que, se o seu avô materno nasceu no Reino Unido e a sua mãe nasceu fora do Reino Unido (enquanto casada), a sua mãe teria nascido britânica por descendência, mas poderia ser impedida de registrar o seu nascimento no consulado britânico nos EUA. Atualmente, existe legislação para remediar essa discriminação de gênero e permite o registro nessas circunstâncias.
Cenário 2 – nascimento nos EUA entre 1949 e 1987, filho de avó materna nascida no Reino Unido
Este cenário baseia-se no exemplo acima:
- Sua avó materna/paterna nasceu no Reino Unido
- Seu avô (casado com a avó em questão) nasceu fora do Reino Unido
- O progenitor em questão nasceu fora do Reino Unido
- Você nasceu entre 1 de janeiro de 1949 e 31 de dezembro de 1987
- Você nasceu em um país que foi classificado como "país estrangeiro" pela Lei de Nacionalidade Britânica de 1948. Isso inclui os EUA.
Neste exemplo, a discriminação de gênero impediu a avó de transmitir sua cidadania a um dos pais nascido fora do Reino Unido. Se este cenário se aplica a você, significa que seu pai ou sua mãe não teria conseguido registrar seu nascimento no consulado britânico nos EUA porque teria tido a cidadania negada injustamente. Novamente, um pedido de registro como cidadão britânico pode ser possível nessas circunstâncias.
Cenário 3 – nascimento nos EUA entre 1949 e 1982, filho de pai súdito britânico que se casou antes de 1 de janeiro de 1949
Este cenário depende do cumprimento das seguintes condições:
- Ter um avô paterno nascido no Reino Unido
- Ter um pai nascido fora do Reino Unido antes de 1949, o que o tornaria um cidadão britânico por descendência
- Seus pais se casaram antes de 1º de janeiro de 1949
- Sua mãe nasceu fora do Reino Unido e não era cidadã britânica antes do casamento
- Você nasceu fora do Reino Unido entre 1 de janeiro de 1949 e 31 de dezembro de 1982
Se as condições acima forem atendidas, você poderá se registrar como cidadão britânico. Isso porque, antes de 1949, uma mulher que se casasse com um cidadão britânico tornava-se cidadã britânica. Ela seria então reclassificada como Cidadã do Reino Unido e Colônias em 1949 e, posteriormente, como cidadã britânica por outros meios que não a descendência a partir de 1983. A cidadania por outros meios que não a descendência pode ser transmitida para uma geração posterior nascida no exterior, embora isso não ocorresse automaticamente antes de 1983 devido à discriminação de gênero mencionada anteriormente. Nesse cenário, o requerente também não teria podido herdar a cidadania de seu pai, pois ele era britânico por descendência. No entanto, de acordo com a legislação de nacionalidade atual, existe a possibilidade de um pedido de registro ser feito.
Cenário 4 – nascimento nos EUA após 1983, filho de pai britânico por descendência, com três anos de residência no Reino Unido antes do nascimento
Conforme descrito no início deste artigo, segundo a legislação moderna sobre nacionalidade, a cidadania britânica só pode ser transmitida por uma geração nascida no exterior, salvo algumas circunstâncias específicas. No entanto, existem algumas disposições para o registo de crianças como cidadãos britânicos na legislação em vigor desde 1 de janeiro de 1983. Um cenário em que isso é possível é através de um pedido ao abrigo da secção 3(2) da Lei da Nacionalidade Britânica de 1981. Os requisitos para tal pedido são os seguintes:
- O requerente nasceu fora do Reino Unido
- Um dos pais é de ascendência britânica
- O pai ou a mãe do progenitor em questão era britânico por outra via que não a descendência
- O progenitor em questão residiu no Reino Unido durante três anos antes do nascimento do requerente e esteve ausente do Reino Unido por menos de 270 dias ao longo desse período de três anos
Este pedido deve ser feito enquanto o requerente ainda for menor de idade. No entanto, ainda poderá ser possível apresentar um pedido com base nessas disposições se lhe tiver sido negada a oportunidade de se registar ao abrigo da secção 3(2) enquanto criança devido a discriminação de género. O exemplo abaixo demonstra como isso poderá ser possível:
- Você tem uma avó que nasceu no Reino Unido
- Seu avô nasceu fora do Reino Unido
- O progenitor em questão nasceu fora do Reino Unido
- O progenitor em questão residiu no Reino Unido por pelo menos três anos antes do seu nascimento (antes de poder obter a cidadania britânica)
- Você nasceu fora do Reino Unido em ou após 1 de janeiro de 1983
Neste cenário, seu pai ou sua mãe teria tido a cidadania britânica negada por discriminação de gênero e, portanto, não poderia registrá-lo(a) de acordo com a seção 3(2). Observe que este exemplo pressupõe que o pai ou a mãe tenha residido no Reino Unido por três anos. Não basta especular que eles teriam se mudado para o Reino Unido se não tivesse havido discriminação de gênero.
Cidadania britânica para cidadãos dos EUA - Conclusão
Cada caso é diferente e os exemplos acima servem para ilustrar os cenários em que o registo pode ser possível. É importante notar que cada uma das disposições acima pressupõe que o progenitor em questão ainda possua cidadania britânica no momento do nascimento do requerente, a menos que tal não tenha sido possível devido a discriminação legislativa histórica. Se tiver avós nascidos no Reino Unido e acreditar que pode ter direito ao registo como cidadão britânico com base numa das disposições acima, recomenda-se vivamente que procure aconselhamento jurídico antes de apresentar o pedido. Por isso, contacte-nos para obter aconselhamento específico para o seu caso.
Na OTB Legal, oferecemos uma consulta inicial na qual você pode nos apresentar sua dúvida. Após uma avaliação inicial, poderemos fornecer orientações adicionais e auxiliar no envio da sua solicitação. Se você acredita que pode ser elegível, entre em contato conosco. Teremos prazer em ajudá-lo(a) a obter sucesso na sua solicitação.