Legislação do Reino Unido para crianças nascidas no Reino Unido de cidadãos da UE

Legislação do Reino Unido relativa a crianças nascidas no Reino Unido de cidadãos da UE antes de 2 de outubro de 2000 

Uma decisão recente do Tribunal Superior gerou muita confusão em relação ao estatuto das crianças nascidas no Reino Unido de cidadãos da UE antes de 2 de outubro de 2000. Historicamente, as crianças nascidas de pais da UE antes de 2 de outubro de 2000 eram consideradas britânicas. No entanto, a decisão do Tribunal colocou isso em questão. Isso causou muita ansiedade em adultos que viveram a vida inteira acreditando serem cidadãos britânicos, apenas para descobrir que esse pode não ser o caso.

O Ministério do Interior adotou uma abordagem sensata ao atualizar as leis de nacionalidade do Reino Unido em junho de 2023 para confirmar que os filhos de cidadãos da UE nascidos no Reino Unido, nessa situação, serão considerados britânicos. A alteração na lei afeta crianças nascidas entre 1º de janeiro de 1983 e 2 de outubro de 2000 no Reino Unido, cujos pais sejam cidadãos da UE. A Lei de Nacionalidade Britânica (Regulamentação de Práticas Anteriores) de 2023 confirma retroativamente que as crianças nascidas no Reino Unido durante as datas mencionadas serão consideradas cidadãs britânicas, desde que seus pais, cidadãos da UE, estivessem exercendo a liberdade de circulação no Reino Unido no momento do nascimento da criança.

Em consequência da alteração da lei, aqueles que exerceram a liberdade de circulação durante esse período foram considerados isentos de quaisquer restrições de imigração e "estabelecidos" para efeitos de os seus filhos nascidos no Reino Unido adquirirem automaticamente a cidadania britânica.

Para que um cidadão da UE seja considerado como exercendo a livre circulação e, portanto, um progenitor elegível, ele precisaria se enquadrar em uma das seguintes categorias no Reino Unido (no momento do nascimento da criança):

  • Trabalhador
  • Empresário/trabalhador autônomo
  • Candidato a emprego
  • Pessoa autossuficiente (cuja criança nasceu após 30 de junho de 1992)
  • Estudante (onde a criança nasceu após 30 de junho de 1992)
  • Membro da família

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