Regras do Visto de Longa Residência

O que significam as recentes alterações às regras de imigração para os pedidos de autorização de residência permanente com base em 10 anos de residência legal contínua no Reino Unido?

O Apêndice de Residência de Longa Duração entrou em vigor em 11 de abril de 2024 e introduziu algumas alterações adicionais que afetam quem pode solicitar autorização de residência permanente por esta via, na sequência de várias mudanças feitas no ano passado.

Há muito tempo é possível solicitar autorização de residência permanente com base em 10 anos de residência legal contínua. Algumas das mudanças recentes dificultam os pedidos, mas outras são mais generosas do que as regras anteriores.

O que compõe o período contínuo de 10 anos?

O período contínuo de 10 anos pode ser composto pela maioria das formas de permissão, exceto permissão como visitante, estudante de curta duração (língua inglesa) ou trabalhador sazonal (incluindo as vias predecessoras das atuais). Pode incluir o tempo gasto no Reino Unido isento de controle de imigração e o tempo gasto exercendo o direito à livre circulação sob a legislação europeia antes do Brexit (de acordo com o Regulamento de Imigração (Espaço Econômico Europeu) de 2016). Também pode incluir o tempo gasto aguardando uma decisão sobre pedidos de imigração apresentados dentro do prazo. No entanto, não pode incluir o tempo gasto no Reino Unido sob fiança de imigração ou admissão temporária.

Posso me ausentar do Reino Unido durante o período de 10 anos?

As regras relativas a ausências do Reino Unido sofreram alterações significativas e agora as ausências são consideradas com base no Apêndice de Residência Contínua. Para pedidos feitos ao abrigo das novas regras, qualquer ausência com início antes de 11 de abril de 2024, com duração superior a 184 dias, interromperá a residência contínua. As ausências com início em ou após 11 de abril de 2024 não podem, normalmente, exceder um total de 180 dias em qualquer período de 12 meses, embora exista a possibilidade de algumas ausências não serem contabilizadas, por exemplo, nos casos em que a ausência se deva a perturbações de viagem causadas por uma pandemia ou a circunstâncias atenuantes e humanitárias, como doença com risco de vida do requerente ou doença com risco de vida ou falecimento de um familiar próximo.

As novas disposições relativas a ausências a partir de 11 de abril de 2024 (180 dias em qualquer período de 12 meses) são significativamente mais generosas do que as regras anteriores, em que ausências superiores a 548 dias no total, ao longo de um período de 10 anos, normalmente interrompiam a continuidade do vínculo laboral.

Posso me basear em um período histórico de 10 anos de residência legal no passado?

Antes era possível fazer um pedido com base em um período histórico de 10 anos de residência legal, mas infelizmente o Anexo de Longa Residência pôs fim a isso.

E se eu tiver excedido o período de 10 anos?

Existe uma previsão limitada para relevar períodos curtos de permanência irregular, mas apenas em certas circunstâncias. Se os períodos de permanência irregular forem relevados (esta é uma área complexa e recomendamos consultar um especialista antes de apresentar a sua candidatura), esses períodos não serão contabilizados para o período de residência contínua de 10 anos.

O que interrompe a residência contínua?

Ausências que excedam as detalhadas acima interromperão a residência contínua, assim como o tempo de permanência no Reino Unido sem permissão (a menos que abrangido pelas disposições sobre permanência ilegal mencionadas acima). O tempo gasto fora do Reino Unido, para o qual o requerente tinha permissão ao sair e retornou com permissão válida (pela mesma ou outra rota), não interromperá a continuidade, desde que o período de ausência esteja dentro dos limites permitidos. O tempo de prisão ou sujeito a uma ordem de deportação interromperá a residência contínua. 

Quando posso me candidatar?

 Normalmente, você pode fazer a solicitação até 28 dias antes de completar o período contínuo de 10 anos, embora o Apêndice de Residência Contínua estabeleça que o período será calculado retroativamente a partir da data mais vantajosa para o solicitante: a data da solicitação, qualquer data até 28 dias após a data da solicitação ou a data da decisão. Isso pode ser útil para alguns solicitantes. Além disso, e somente se a permissão mais recente do solicitante tiver sido concedida em ou após 11 de abril de 2024, o solicitante deverá ter tido permissão em sua rota de imigração atual por pelo menos 12 meses antes de poder fazer uma nova solicitação.

Como podemos ajudar?

A OTB Legal oferece uma avaliação inicial gratuita e os membros de nossa Equipe de Imigração Pessoal terão prazer em aconselhá-lo sobre como fazer um pedido de Residência Permanente (ILR) com base em 10 anos de residência contínua e como as novas regras podem afetá-lo.

Emma Cohen
Este blog foi escrito por:
Emma Cohen
Contate a autora:
emma@otb.legal
Saiba mais:
Emma Cohen

Contate-nos

Ainda não está pronto para marcar uma consulta ou não tem certeza se é o passo certo para você? Não se preocupe! Entendemos que tomar decisões sobre assuntos jurídicos pode ser intimidante.

Entre em contato com nossa Líder de Experiência do Cliente, Rikki, que terá o maior prazer em ajudá-lo(a) e orientá-lo(a) na direção certa.

Sua tranquilidade é importante para nós e estamos aqui para apoiá-lo(a) em cada etapa do processo. Entre em contato com Rikki hoje mesmo para obter orientação e assistência personalizadas.

    Este formulário de contato está localizado no lugar errado.
    Erro:
    Personalizar preferências de consentimento

    Usamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

    Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento básico do site.

    Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar como você utiliza este site, armazenar suas preferências e fornecer conteúdo e anúncios relevantes para você. Esses cookies só serão armazenados em seu navegador com o seu consentimento prévio.

    Você pode optar por ativar ou desativar alguns ou todos esses cookies, mas desativar alguns deles pode afetar sua experiência de navegação.

    Sempre ativo

    Os cookies necessários são essenciais para ativar as funcionalidades básicas deste site, como o login seguro ou o ajuste das suas preferências de consentimento. Esses cookies não armazenam quaisquer dados pessoais que permitam a sua identificação.

    Não há cookies para exibir.

    Sempre ativo

    Os cookies funcionais ajudam a executar determinadas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedback e outros recursos de terceiros.

    Não há cookies para exibir.

    Sempre ativo

    Os cookies analíticos são usados ​​para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas como o número de visitantes, a taxa de rejeição, a origem do tráfego, etc.

    Não há cookies para exibir.

    Sempre ativo

    Os cookies de desempenho são usados ​​para entender e analisar os principais indicadores de desempenho do site, o que ajuda a proporcionar uma melhor experiência ao usuário.

    Não há cookies para exibir.

    Sempre ativo

    Os cookies de publicidade são usados ​​para fornecer aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram anteriormente e para analisar a eficácia das campanhas publicitárias.

    Não há cookies para exibir.