Regras de imigração pós-Brexit para trabalhadores qualificados

Em 31 de dezembro de 2020, terminou a livre circulação entre o Reino Unido e a UE, e o novo sistema de imigração agora se aplica tanto a cidadãos da UE quanto a cidadãos de fora da UE. A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os cidadãos da UE deverão se inscrever de acordo com o novo regime.

O novo sistema é bastante semelhante às antigas rotas de Nível 2, que foram encerradas em 1º de dezembro de 2020. 

A antiga rota Tier 2 (Geral) agora é a 'Rota do Trabalhador Qualificado' e a Tier 2 (TIC) é a 'Rota Intraempresarial'.

Para as empresas que desejam contratar trabalhadores qualificados internacionais, incluindo cidadãos da UE, permanece a exigência de possuir uma licença de patrocinador com todas as obrigações de conformidade associadas.

Titulares de Licenças de Patrocínio Existentes

Sua licença foi automaticamente substituída por uma nova licença de Trabalhador Qualificado e/ou Transferência Intraempresarial antes de 1º de dezembro de 2020 e você não precisa tomar nenhuma providência. 

As grandes mudanças para os trabalhadores qualificados

  • O limite anual para o número de imigrantes qualificados que entram no Reino Unido foi suspenso;
  • O teste de mercado de trabalho local foi abolido, e o foco agora está nas "práticas de recrutamento". A exigência de demonstrar uma função genuína que atenda aos requisitos de habilidades e salário permanece em vigor;
  • O limiar das competências relevantes foi reduzido do nível 6 do RQF (equivalente a um diploma de licenciatura) para o nível 3 do RQF (equivalente ao nível A);
  • O salário mínimo foi reduzido, embora ainda seja necessário que o salário corresponda ao valor praticado no mercado para a função, caso este seja superior;
  • O período de reflexão de 12 meses foi eliminado e agora há mais flexibilidade para apresentar a candidatura no país;
  • O limite máximo de permanência de seis anos na categoria Tier 2 (Geral) foi removido;
  • Foram introduzidos pontos negociáveis ​​que poderão ser usados ​​para abater o salário, nos casos em que a vaga se enquadre em ocupações específicas com escassez de profissionais, seja uma vaga para novos entrantes ou o candidato possua um doutorado relevante;
  • É necessário um Certificado de Patrocínio "Definido" para todos os novos pedidos de autorização de entrada. Este substitui o Certificado de Patrocínio "Restrito". O processo para obtenção do Certificado de Patrocínio "Definido" foi simplificado, com a Comissão do Ministério do Interior reunindo-se diariamente, em vez de mensalmente.

Transferência entre empresas

  • Os funcionários em transferência intraempresarial que se encontram atualmente no Reino Unido poderão mudar para a rota de trabalhador qualificado;
  • Um limite de rendimento único elevado de £73.900 permite que os candidatos residam no Reino Unido por esta via durante nove anos em qualquer período de dez anos e estão isentos dos 12 meses de emprego anterior no estrangeiro;
  • O período de carência agora permite até cinco anos em qualquer período de seis anos para os funcionários da mesma empresa com salário inferior ao limite de rendimentos mais elevados.

Para obter mais informações, entre em contato com Sally McEwen da nossa Equipe de Imigração Empresarial ou agende uma consulta inicial gratuita abaixo.

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Este blog foi escrito pela
Equipe de Imigração Empresarial
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