Trabalhadores qualificados e emprego complementar
Recebemos diversas consultas de trabalhadores qualificados interessados em trabalhar fora de sua função patrocinada. Esta ficha informativa aborda o que é possível enquanto você também é um trabalhador qualificado migrante e menciona o conceito de autopatrocínio.
O que você pode fazer em termos de emprego complementar enquanto estiver no Reino Unido com um visto de Trabalhador Qualificado?
As regras permitem que você tenha um emprego complementar:
- Por no máximo 20 horas por semana;
- Sem comprometer o trabalho que você está realizando atualmente como Trabalhador Qualificado em termos de tempo e jornada de trabalho*;
- Deve estar em um código de ocupação elegível (conforme listado nas Tabelas 1, 2 ou 3 do Apêndice de Ocupações Qualificadas).
Embora o trabalho complementar não precise ser com um Patrocinador Licenciado, nem precise ser declarado, se não atender aos critérios, você estará infringindo as condições de sua permanência. Em relação à verificação do direito ao trabalho, você deve informar seu novo empregador que o trabalho que está realizando é complementar à sua função patrocinada, para que ele possa fazer as verificações necessárias. Observe que o "trabalho complementar" é permitido e, portanto, você precisa estar trabalhando em uma função principal primeiro para que a segunda função seja considerada complementar.
*Existem regras diferentes para médicos de clínica geral em formação especializada durante os 4 meses adicionais de licença após a data de término do seu período de residência.
É possível abrir uma empresa e depois se autofinanciar?
Isso não é fácil e só é realmente uma opção viável quando você tem um negócio genuinamente sólido. Há também complicações, como o valor que você teria que se pagar como CEO da empresa e o preenchimento das vagas-chave na equipe.
Temos um excelente blog em nosso site que explora esse tópico com mais detalhes:
Em relação a outros vistos de trabalho, existem restrições quanto a quem pode realizar trabalho complementar?
É possível exercer atividade remunerada complementar com um visto de Trabalhador Qualificado, porém não é permitido nas seguintes categorias: Mobilidade Global de Negócios (a menos que haja um acordo transitório em vigor); Trabalhadores de Caridade (a menos que seja trabalho voluntário para outra organização na mesma função do titular do Certificado de Patrocínio atual); Trabalhadores Sazonais ou aqueles na categoria de Acordo Internacional (com algumas exceções específicas).
Que outras opções podemos considerar?
Um segundo emprego, com um novo Certificado de Status (COS) de um novo patrocinador, é uma opção para trabalhadores qualificados patrocinados em qualquer uma das categorias de trabalhadores, exceto Trabalhador Sênior ou Especialista (Mobilidade Global de Negócios). É necessário já estar trabalhando em sua primeira função antes de solicitar um segundo emprego. O segundo emprego é adicional ao emprego principal.
Para quem tem aspirações empreendedoras e uma ideia de negócio totalmente inovadora, viável e escalável, o visto de Fundador Inovador pode ser uma possibilidade. Para líderes e potenciais líderes nas artes, na academia, na pesquisa ou na tecnologia digital, existe o visto de Talento Global.
Caso tenha mais alguma dúvida sobre qualquer um dos tópicos abordados nesta ficha informativa, não hesite em entrar em contato com um membro da nossa Equipe de Imigração Empresarial. Você pode agendar uma consulta gratuita diretamente clicando no botão abaixo, no horário que lhe for mais conveniente. Como alternativa, você pode enviar sua dúvida através do formulário de contato, e nosso Gerente de Atendimento ao Cliente responderá em até 24 horas (de segunda a sexta-feira) para agendar a consulta para você.