Visto de parceiro no Reino Unido – É possível confiar em um casamento "online" ou "por procuração"?

Visto de parceiro no Reino Unido – É possível confiar em um casamento "online" ou "por procuração"?

Ao solicitar um visto de parceiro para o Reino Unido, o requerente deve atender à definição de "parceiro". Isso pode incluir ser noivo(a), cônjuge/parceiro(a) civil ou parceiro(a) não casado(a) (com quem vocês tenham residido juntos por pelo menos 2 anos consecutivos).

As normas de imigração confirmam que o parceiro do requerente (o patrocinador) deve ser:

  • Um cidadão britânico; ou
  • Estar presente e estabelecido no Reino Unido (ou seja, com autorização de residência permanente, também conhecida como estatuto de residente permanente); ou
  • No Reino Unido, com estatuto de proteção; ou
  • No Reino Unido, com autorização de residência limitada ao abrigo do Regime de Regularização da UE (ou seja, tendo o estatuto de residente pré-estabelecido por direito próprio e não como membro da família que se junta a ele); ou
  • No Reino Unido, com permissão de permanência limitada como trabalhador ou empresário.

O requerente e o patrocinador também precisarão atender aos requisitos de relacionamento e confirmar que mantêm um relacionamento genuíno e contínuo.

Com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação, está se tornando cada vez mais comum as pessoas se conhecerem online, por exemplo, por meio de sites e aplicativos de namoro/casamento. As normas de imigração exigem que o casal tenha se conhecido pessoalmente e que qualquer relacionamento anterior entre o requerente e o patrocinador tenha sido definitivamente encerrado.

E se você se casasse online?

Alguns estados e países reconhecem legalmente cerimônias matrimoniais realizadas por videoconferência, ou seja, casamentos online, quando nenhuma das partes reside no país onde o casamento ocorreu. Isso difere de um casamento por procuração, no qual uma ou ambas as partes podem ser representadas por outra pessoa. De acordo com a jurisprudência, o Ministério do Interior do Reino Unido reconhecerá um casamento realizado no exterior (seja ele online ou por procuração) desde que todas as seguintes condições sejam atendidas:

  • O tipo de casamento é aquele reconhecido no país em que ocorreu;
  • O casamento em si foi devidamente realizado para satisfazer os requisitos da lei do país em que ocorreu; e
  • Não havia nada na legislação do país de domicílio de nenhuma das partes que restringisse sua liberdade de contrair matrimônio.

Cabe ao requerente comprovar que o casamento é considerado válido e legalmente reconhecido no país onde foi realizado. Isso pode envolver o fornecimento de provas adicionais ao Ministério do Interior, emitidas pelas autoridades do país onde o casamento foi celebrado, demonstrando sua validade naquele país.

Mesmo nos casos em que um casamento online é utilizado e atende aos requisitos para um casamento válido, ainda será necessário que o casal se encontre pessoalmente antes da apresentação do pedido.

Esta pode ser uma questão complexa, compreensivelmente, e podemos fornecer aconselhamento e assistência relativamente às provas exigidas pelo Ministério do Interior quando um casamento é realizado online fora do Reino Unido.

Também podemos fornecer aconselhamento sobre 'casamentos ou uniões civis por procuração', ou seja, quando uma das partes contratantes nomeia alguém (um procurador) para representá-la na cerimônia.

Entre em contato:

Oferecemos consultas gratuitas para discutir os requisitos legais e as suas circunstâncias, para que possamos avaliar se preenche os requisitos para um visto de parceiro. Compreendemos que cada relacionamento é diferente e podemos oferecer aconselhamento inicial gratuito para que possa decidir se deseja prosseguir com o seu caso.

Logotipo da Equipe de Imigração Pessoal da OTB Legal
Este blog foi escrito pela
Equipe de Imigração Pessoal
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